quinta-feira, 26 de maio de 2011

Programa Nota Legal DF - Mais casos de empresas fora do Programa

Para os que estão acessando o blog a pouco tempo, há uma página "Parece, mas não gera créditos". A intenção era mostrar várias situações de empresas que ou não estão no Programa (embora tudo indique que deveriam estar), ou que não geravam nada de crédito, seja qual fosse o motivo.

Separamos os casos em 3 grupos:
  • (a) empresas fora do programa: neste caso, nem registrar reclamações no site é permitido.
  • (b) empresas que estão fora de atividades importantes.
  • (c) empresas que geram crédito ZERO em determinado mês.
Ao longo do ano passado, eu tentei manter a página atualizada, mas tive muita dificuldade, em especial com o grupo (c). Por isso, parei de atualizar esse grupo, que depois será removido da página. Para esses casos, creio que os nossos comentários já são suficientes. Afinal, esse problema ocorre algumas vezes e já pode ser considerado corriqueiro e normal.

Os grupos (a) e (b), porém, ainda são muito importantes, pois são casos que nos causam muitos aborrecimentos, porque fazemos tudo certo e acabamos não recebendo crédito algum.

Além disso, as empresas que estão fora do programa podem simplesmente pedir uma atualização no cadastro e fazerem parte do programa normalmente. Basta boa vontade, como já vimos que pode acontecer (vide exemplo dos mercados OBA).

Para o grupo (a), obtemos a seguinte mensagem, quando tentamos registrar as reclamações:


Para o grupo (b), conseguimos registrar as reclamações e, após o envio dos originais à SEF-DF, obtemos a IMPROCEDÊNCIA da reclamação, com o seguinte texto:

Informamos que a SEF/DF se manifestou pela improcedência da reclamação em razão de a empresa não ser participante em caráter obrigatório do Programa Nota Legal à época da emissão do documento fiscal, relativamente à atividade econômica (CNAE principal) relacionada ao imposto incidente na operação.


Assim, se os leitores tem casos semelhantes, não deixem de nos avisar, seja nos comentários, seja pelo e-mail notalegaldf@ig.com.br. Assim, nossa lista crescerá bastante.

Esse mês, com o cadastramento das reclamações refrentes às compras de Março/2011, apareceram mais casos de empresas fora do Programa, grupo (a):

1) SAPATERIA (Aires e Salgado Sapataria e Costura LTDA - ME, CNPJ: 10.471.272/0001-23): CCSW - Sudoeste (de frente para a pracinha).

Como se vê pelo cadastro da empresa no GDF, a atividade de ICMS - Comércio Varejista de Calçados está incluída no Programa (vide portaria  323/2008). A empresa deve ter ficado de fora devido ao baixo faturamento (menos que R$ 36.000,00). Vou questionar a agrem@fazenda.gov.br sobre este caso.


2) CONFEITARIA REQUINTE (MPV AZEVEDO - ME CNPJ: 38.069.126/0001-95) : Setor de Autarquia Sul.

Neste caso, a atividade de Restaurantes, também está incluída no Programa. O caso deve ser o mesmo do anterior: baixo faturamento.
  
3) EMPORIO BODY STORE (BODY SPA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA EPP CNPJ: 08.853.547/0001-41):  Asa Norte.

Este caso é um pouco diferente, porque a atividade de cosméticos somente entrará no Programa a aprtir de 01/12/2011.


Todas vão para nossa 'listinha', grupo (a).

8 comentários:

  1. Para o Wal-Mart, recebi essa semana o "não é participante em caráter obrigatório". CNPJ:
    00.063.960/0222-50

    47.11-3-01 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados

    - em caráter obrigatório a partir de 1º/11/2009 e, em caráter opcional, a partir de 1º/10/2009:

    F432150000 - Instalação e manutenção elétrica

    G471130100 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados

    Irei reclamar!

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  2. Caro MMM,
    Tenho problemas no Walmart, mas especificamente no SAM´S Club. O SAM´s é atacadista e recebo essa mensagem também. Entretanto, o Walmart supermercado deve dar crédito normalmente. Verifiquei no cadastro e esse CNPJ deve gerar créditos. Reclama lá na agrem@fazenda.df.gov.br, que tem algo errado..

    Roberto Andrdade

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  3. Olá pessoal,

    Acho que seria muito mais interessante o Governo aceitar no sistema qualquer nota/cupom fiscal (mesmo sem o CPF do consumidor). Sabemos que a maioria das pessoas não pedem a inclusão do CPF na nota, e inclusive as jogam fora na rua, sujando a cidade. Caso o governo aceitasse Notas sem CPF, fecharia muito mais o cerco contra às empresas que sonegam, além de fazer das Notas/Cupoms fiscais algo almejado por pessoas interessadas em ganhar descontos.
    Fazendo uma analogia: seria igual às latinhas de alumínio, antigamente se via várias nas ruas, hoje é difícil encontrar uma.
    Alguém tem argumentos contra a idéia?

    Acho que esse tipo de mudança pode ser proposto pelos Deputados, certo? Falo isso pois propor para o Governo, eles geralmente não respondem se irão implementar ou não, mas apenas dizem que a sugestão foi encaminhada ao setor competente.
    Vejo que já temos um grupo aqui no blog de interessados no sistema (Nota Legal), e já ouvi até mencionarem uma eventual reunião do pessoal. Caso o pessoal se reunisse, e marcasse uma reunião com o responsável pelo programa no GDF, propondo sugestões e cobrando a implementação, penso que poderia fazer efeito.
    Enfim

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  4. E o que fazer no seguinte caso?


    Dados do documento fiscal:
    Tipo: Cupom Fiscal
    Empresa: 07.141.284/0013-19 - MULTIPLAN ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
    COO: 038801
    ECF: 022
    Data de emissão: 31/10/2010
    Valor do documento: R$ 6,00
    Informamos que a SEF/DF se manifestou pela improcedência do requerimento, em razão de o
    documento fiscal apresentado pelo consumidor para análise pelo Fisco estar ilegível para
    averiguar a exatidão dos dados registrados na reclamação.

    Comunicamos, ainda, que a reclamação está arquivada.


    Não entreguei documento ilegível, mas como provar isso? Porque eles não vão atrás da empresa de qualquer forma? Se eu citei o nº do documento, o governo deveria exigir que a empresa apresente a sua via para verificar a minha denúncia. Que absurdo!!!!!!!!!!!!

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  5. Caro Anônimo, sua idéia é muito interessante: bastaria apresentar qualquer cupom fiscal que geraria o crédito para o CPF do reclamante. O problema é que como as empresas enviariam os dados, antes de nós reclamarmos no site... Mal ou bem, hoje há um sistema que envia para o CPF correto que consta no cupom fiscal. Sem essa informação, as empresas teriam que digitar o CPF nota por nota. A chiadeira seria enorme !!!

    Cara angélica, isso já aconteceu comigo e com vários leitores. As vezes a mensagem pode se referir a razuras nas notas fiscais. Bastaria o fisco solicitar a 2a via da Nota para constatar que a rasura foi feita pela empresa e não pelo consumidor. No caso dos cupons fiscais, lembre-se que não há necessariamente a segunda via. São dados eletrônicos. Mesmo assim, também concordo que o Fisco poderia correr atrás e averiguar a informação nas máquinas de ECF das empresas. Como isso deve ocorrer continuamente, eles devem alegar que não tem capacidade para tanto...

    Sabe o que podes fazer ? solicita à agrem@fazenda.gov.br o documento escaneado. Eles demoram de 3 a 10 dias para entregar a você por e-mail. Aí você verifica se está tudo certo. Outra dúvida é se você tirou ou não xerox do documento. Eu faço isso sempre, porque já aconteceu de documentos estarem ilegíveis 2 meses após a emissão.. Assim, você garante que esse fato não se repetirá.

    Agora uma questão importante: quem garante que as empresas são punidas nesses casos ?? Tenho quase certeza que os casos de 'razura' são considerados inidôneos para nós e as empresas não levam multas devidas...

    Roberto Andrade

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  6. Mais uma empresa para o grupo "a":
    CNPJ: 12.879.918/0001-31 - TIROL Comercio de Bebidas e Alimentos Ltda

    Nome fantasia: Bas da Devassa!
    Acho um abuso essas empresas que nitidamente tem faturamento alto e sequer conseguimos cadastrar a reclamação no site.
    Vou mandar um e-mail à AGREM, mas com a certeza de que não dará em nada...

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